Portal dos Municípios https://sped.fazenda.pr.gov.br/ pt-br Legislação https://sped.fazenda.pr.gov.br/Pagina/Legislacao <span>Legislação </span> <div class="field field--name-field-categoria field--type-entity-reference field--label-hidden field--items"> <div class="field--item"><a href="/Categoria-de-Pagina/Portal-dos-Municipios" hreflang="pt-br">Portal dos Municípios</a></div> </div> <span><span lang="" about="/usuario/Caique-Felipe-Ribeiro" typeof="schema:Person" property="schema:name" datatype="">terc.08533991908</span></span> <span>qui, 27/04/2023 - 16:05</span> <div class="field field--name-field-texto field--type-text-long field--label-hidden field--item"><p>O Paraná é o primeiro estado a implantar um sistema automatizado e auditável para atender os 399 municípios, respeitando estritamente o Código Tributário Nacional - CTN.</p> <p>Segundo o Art. 199 do CTN: “A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio”.</p> <p>A <strong>Receita Estadual do Paraná - REPR</strong>, com a missão de executar com integridade a administração tributária, aplicando a legislação de forma a viabilizar a arrecadação estadual, tem como um dos objetivos estratégicos evitar a evasão das receitas tributárias, combatendo as fraudes fiscais por meio de fiscalização ágil e efetiva, com ênfase na prevenção.</p> <p>De forma análoga, os <strong>Munícipios</strong>, a partir de suas Administrações Tributárias Municipais, buscam o equilíbrio entre a receita e a despesa, e a modernização administrativa, para garantir o desenvolvimento da cidade e a qualidade na prestação dos serviços, à luz da busca pela eficiência nos processos de administração tributária e financeira, conforme dispõe o caput do art. 37 da CRFB/1988.</p> <p>Para o bom desempenho das tarefas que lhes são atribuídas, faz-se necessária a utilização de ferramentas diversas, cujo insumo principal é a informação. Atualmente a Administração Tributária encontra-se diante de novos tempos, novos paradigmas advindos do avanço da tecnologia, tendo em vista as informações fiscais eletrônicas.</p> <p>A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, inciso XXII, assim dispõe:</p> <p>   <em> “XXII - <strong><u>as administrações tributárias</u></strong> da União, <strong><u>dos Estados</u></strong>, do Distrito Federal <strong><u>e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado,</u></strong> exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e <strong><u>atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou CONVÊNIO”</u></strong>.</em> (Grifo nosso).</p> <p>Nesse mesmo sentido é a redação do art. 199 do Código Tributário Nacional:</p> <p><br /> “Art. 199. <strong><u><em>A Fazenda Pública</em></u></strong> da União e as dos Estados, do Distrito Federal e<u><em><strong> dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações,</strong></em></u> na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou CONVÊNIO” (Grifo nosso).</p> <p> </p> <p>Observa-se que pedidos de informações são semelhantes. Sendo assim, até para que se possa fornecer uma informação integrada e padronizada, a operacionalização do Convênio proposto se dará mediante utilização do sistema <strong>Portal dos Municípios</strong>, que servirá de interface para o intercâmbio das informações entre os Convenentes.</p> <p>Tem-se ainda que a pretensão não viola a Lei Geral de Proteção de Dados porquanto o fluxo de informações ocorrerá na forma de cooperação técnica entre organismos da Administração Pública, para atendimento do interesse público, conforme autorizado pelo artigo 7º, inciso III, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018:</p> <p> </p> <p><em><strong>“Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018</strong></em></p> <p>Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:</p> <p>(...)</p> <p>III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei”. [g.n.].”.</p></div> <span class="a2a_kit a2a_kit_size_24 addtoany_list" data-a2a-url="https://sped.fazenda.pr.gov.br/Pagina/Legislacao" data-a2a-title="Legislação "><a class="a2a_button_facebook"></a><a class="a2a_button_twitter"></a><a class="a2a_button_whatsapp"></a></span><div class="print__wrapper print__wrapper--pdf form-group"><a href="/print/pdf/node/602" class="print__link print__link--pdf">Salvar PDF</a></div> Thu, 27 Apr 2023 19:05:58 +0000 terc.08533991908 602 at https://sped.fazenda.pr.gov.br https://sped.fazenda.pr.gov.br/Pagina/Legislacao#comments Sobre o Portal dos Municípios https://sped.fazenda.pr.gov.br/Pagina/Sobre-o-Portal-dos-Municipios <span>Sobre o Portal dos Municípios</span> <div class="field field--name-field-categoria field--type-entity-reference field--label-hidden field--items"> <div class="field--item"><a href="/Categoria-de-Pagina/Portal-dos-Municipios" hreflang="pt-br">Portal dos Municípios</a></div> </div> <span><span lang="" about="/usuario/Caique-Felipe-Ribeiro" typeof="schema:Person" property="schema:name" datatype="">terc.08533991908</span></span> <span>qui, 27/04/2023 - 15:37</span> <div class="field field--name-field-texto field--type-text-long field--label-hidden field--item"><p>O Portal dos Municípios é uma ferramenta que permite os municípios terem acesso a uma série de serviços padronizados que auxiliam na gestão econômico-fiscal, corroborando na tomada de decisões dos seus respectivos gestores, além de contribuir na efetividade das atividades de arrecadação e fiscalização de tributos municipais.</p> <p>Com o Portal dos Municípios o Estado do Paraná é o pioneiro na implementação de um sistema automatizado e auditável que atende os municípios e respeita o Código Tributário Nacional – CTN (Lei nº 5.172/1966), quanto à mútua colaboração para a fiscalização dos tributos e intercâmbio de informações.</p> <p>Todos os serviços disponibilizados respeitam a competência tributária de cada município e a legislação pertinente. O acesso ao Portal dos Municípios depende de prévia adesão do Município ao Convênio de Cooperação Técnica firmado com a REPR e a SEFA, conforme Resolução nº 061/2022 - PGE.</p> <p> <span data-embed-button="midia_embarcada" data-entity-embed-display="view_mode:media.midia_anexada_em_outro_node" data-entity-embed-display-settings="Cartilha Portal dos Municípios " data-entity-type="media" data-entity-uuid="d2bb1be0-f942-499c-810f-26838d6fe7d5" data-langcode="pt-br" class="embedded-entity" title="Cartilha Portal dos Municípios "> <a href="https://sped.fazenda.pr.gov.br/sites/sped/arquivos_restritos/files/documento/2025-02/portal_dos_municipios.pdf" type="application/pdf; length=704014">Cartilha Portal dos Municípios </a> </span> </p></div> <span class="a2a_kit a2a_kit_size_24 addtoany_list" data-a2a-url="https://sped.fazenda.pr.gov.br/Pagina/Sobre-o-Portal-dos-Municipios" data-a2a-title="Sobre o Portal dos Municípios"><a class="a2a_button_facebook"></a><a class="a2a_button_twitter"></a><a class="a2a_button_whatsapp"></a></span><div class="print__wrapper print__wrapper--pdf form-group"><a href="/print/pdf/node/601" class="print__link print__link--pdf">Salvar PDF</a></div> Thu, 27 Apr 2023 18:37:05 +0000 terc.08533991908 601 at https://sped.fazenda.pr.gov.br https://sped.fazenda.pr.gov.br/Pagina/Sobre-o-Portal-dos-Municipios#comments